Empresários denunciam aumento de até 800% em taxa cobrada de cachoeiras

Associação de atrativos turísticos de Pirenópolis acionou a Justiça após reajuste da Taxa de Licença de Funcionamento; prefeitura afirma que atualização segue novo Código Tributário


Por Rota Araguaia em 11/05/2026 às 09:45 hs

Empresários denunciam aumento de até 800% em taxa cobrada de cachoeiras
Reprodução

Redação

Empresários do setor turístico de Pirenópolis alegam que houve um aumento de até 800% na Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) cobrada pela prefeitura das cachoeiras da região. Segundo representantes do segmento, o reajuste surpreendeu proprietários de atrativos turísticos no momento da emissão das taxas referentes ao exercício de 2026.

“Quando a gente foi buscar a taxa para efetuar o pagamento para o exercício de 2026, descobriu que houve um aumento astronômico na taxa, de 800%”, relatou um dos empresários ao g1.

As cachoeiras ficam localizadas em propriedades privadas e são importantes atrativos turísticos da cidade. Diante do reajuste, a Associação dos Atrativos Turísticos de Pirenópolis e Região da Serra dos Pireneus entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação do débito fiscal.

No processo, ao qual o g1 teve acesso, a entidade afirma que houve um “aumento desproporcional” nos valores cobrados em 2026. Segundo o documento, alguns associados passaram de taxas em torno de R$ 3 mil para cobranças próximas de R$ 9 mil.

Na última quarta-feira (6), a juíza Mariana Amaral de Almeida Araujo determinou a suspensão da exigibilidade da taxa em relação à associação. No entanto, a magistrada não estendeu a decisão para isentar individualmente os associados da cobrança.

“A legislação municipal estabelece que a isenção se aplica especificamente às associações. Outrossim, a norma prevê que as demais pessoas jurídicas estão sujeitas ao tributo”, destacou a juíza na decisão.

A associação argumenta que a manutenção da cobrança nos valores atuais pode comprometer a sustentabilidade financeira dos empreendimentos turísticos e da própria instituição.

O processo também questiona a legalidade da cobrança, alegando que não pode existir tributo sem que todos os elementos da obrigação tributária, como base de cálculo e alíquota, estejam claramente previstos em lei. Além disso, sustenta que o reajuste teria caráter meramente arrecadatório.

A advogada Ynaê Siqueira Curado, representante da associação, explicou que taxas municipais devem ter relação direta com os custos de fiscalização da atividade exercida.

“Os impostos têm fim arrecadatório. Já a taxa não pode ter esse objetivo. Essa taxa de licença e funcionamento deve corresponder ao custo que o município tem para fiscalizar a atividade empresarial”, afirmou.

Por outro lado, a Prefeitura de Pirenópolis informou ao g1 que o aumento está relacionado à atualização do Código Tributário Municipal, que era da década de 1980. Segundo o município, a nova legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores.

Enquanto aguardam o desdobramento judicial, empresários afirmam que tentam evitar o repasse do aumento ao valor dos ingressos cobrados dos turistas nas cachoeiras da região.

 

“A gente precisa entender o que vai acontecer na nossa cidade para poder se programar. Nós somos empresas que sobrevivem disso e não podemos repassar isso para o turista. No futuro, vamos ter que repassar”, alertou o empresário Iurá Ayer. *com iformações g1 GO.



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